Provedor terá de 'dedurar' internauta; Câmara é próximo passo.O Senado aprovou, na noite de quarta-feira (09/07/08), proposta que cria, na lei brasileira, as regras para punir crimes pela internet. O pacote prevê as penas para envio de vírus, pedofilia, roubo de senhas e pirataria de dados.
Hoje, pessoas detidas por ações ilegais por meio virtual são acusadas com base em artigos de outros crimes, o que dificulta a punição.
Um dos pontos polêmicos é o que ordena que provedores "dedurem" quem pratica algum crime virtual. A empresa que receber uma denúncia e não repassá-la poderá ter de pagar multa.
Além disso, provedores terão de guardar por três anos registros de acesso para que se possa rastrear criminosos virtuais. É um dos pontos mais criticados, por causa da preservação da privacidade.
Houve emendas a temas como pirataria e pedofilia. Como o Senado mexeu no texto, ele precisa agora de novo ser votado na Câmara.
O projeto tipifica o crime de acesso a equipamentos ou redes com a violação de segurança de ambientes que tenham "proteção expressa".
Da mesma forma, será criminosa a transferência de dados e informações de unidades ou sistemas cujo acesso foi restrito e protegido expressamente.
O que prevê o pacotePrincipais pontos do projeto
Hackers - Acessar a internet ou outros sistemas informatizados sem aval do titular passa a ser crime
>>> Reclusão de um a três anos e multa; se for usado nome falso ou de terceiros na ação, a punição é aumentada em um sexto.
"Roubo" de dados pessoais - "Capturar" dados de um internauta sem autorização
>>> Reclusão de um a três anos e multa; acréscimo de um terço se a informação foi passada a terceiros (venda de dados da Receita Federal, por exemplo)
Pedofilia - Apresentar, produzir, vender, receptar, fornecer, divulgar, publicar ou armazenar fotos, imagens ou cenas de sexo explícito com crianças e adolescentes
>>> As punições seguem as normas do Estatudo da Criança e do Adolescente
Deveres do provedor - O provedor deve repassar, de maneira sigilosa, denúncias sobre crimes na rede sob sua responsabilidade
>>> A empresa que não repassar as informações receberá multa de R$ 2.000 a R$ 100 mil a cada requisição, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Vírus - Envio de códigos maliciosos, como vírus e programas de captura de senhas e dados
>>> Reclusão de um a três anos e multa; se o crime resultar em destruição, inutilização, deterioração, alteração ou dificuldade de funcionamento do computador, por exemplo, a pena será de dois a quatro anos e multa. Se for usado nome de terceiros, a pena é aumentada em um sexto.
Fonte: Metro. São Paulo - Sexta-feira, 11 de Julho de 2008